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Nova política de investimento do Fundo Soberano visa aumentar riqueza nacional

Presidente da República, João Lourenço
Presidente da República, João Lourenço Imagens: CIPRA

Redacção

Publicado às 12h32 28/10/2024 - Actualizado às 12h32 28/10/2024

Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, aprovou a nova política de investimento do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) para o quinquénio 2024/2028, que visa aumentar a riqueza nacional, através de uma gestão estratégica e responsável dos recursos soberanos, com a sua alocação em investimentos no país e no exterior.

O Decreto Presidencial, já publicado no Diário da República, de 21 do corrente mês, define as linhas gerais de actuação do Fundo, fixa os percentuais máximos a alocar pelas diferentes classes de activos e as directrizes que norteiam a gestão e aplicação estratégica de activos, com vista à prossecução dos objectivos com critérios de prudência na relação risco/retorno que permitam maximizar os retornos e minimizar os riscos.

O Fundo deve contribuir para a criação e manutenção de fontes alternativas de riqueza para o país, considerando os interesses a longo prazo dos cidadãos angolanos, privilegiando a função de poupança e transferência geracional da riqueza, adianta o documento.

A aprovação do instrumento jurídico fundamenta-se na necessidade de se determinar os objectivos que o Fundo pretende alcançar e delimitar a actuação, os limites de investimento e o grau de risco, cujo propósito incide sobre a poupança e transferência de riqueza para as gerações futuras e a maximização dos resultados.

De acordo com o Decreto, o FSDEA pode  ainda ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a estabilização fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.

Enquanto entidade de gestão de activos públicos, de longo prazo, na execução da política de investimentos, refere o documento, o Fundo deve operar com total autonomia e independência dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado, devendo subordinar-se sempre aos princípios da rentabilidade financeira e da protecção do capital alocado.

A alocação de activos e a constituição da carteira global de investimentos do Fundo deve, de acordo com o Decreto, ser de um mínimo de 20 por cento, limitado a um máximo de 50 por cento do capital, que é investido em activos de renda fixa, emitidos por agências ou instituições supra-nacionais de países, principalmente do G7, ou de outras economias, empresas e instituições financeiras.

O Fundo pode recorrer à utilização de instrumentos financeiros de protecção, incluindo derivados, exclusivamente para a cobertura do risco dos investimentos, sendo que os retornos do capital investido são utilizados principalmente para reinvestimento, bem como para cobertura de despesas operacionais, podendo ser utilizados para outras despesas, de acordo com o estabelecido nos planos anual ou plurianual de investimentos.

Os investimentos correlacionados com o sector petrolífero não devem exceder cinco por cento dos activos sob a gestão do Fundo.

A principal moeda de operação de investimento do Fundo Soberano, esclarece o Decreto, é o dólar americano, podendo, no entanto, investir em outras moedas, devendo a exposição ser definida na estratégia de alocação de activos, tendo sempre em consideração a relação risco/retorno e o ambiente macro-económico.

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