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Tribunal Constitucional lamenta incumprimento das decisões pelos tribunais comuns

Palácio da Justiça
Palácio da Justiça Imagens: DR

Redacção

Publicado às 19h11 18/07/2024 - Actualizado às 19h11 18/07/2024

Luanda – A juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Laurinda Cardoso, disse, em Maputo (Moçambique), que as decisões que tomam encontram constrangimentos na execução, em vários tribunais, sobretudo no Tribunal Supremo.

Falando durante a sexta Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que decorreu a 15 e 16 do corrente mês, em Moçambique, referiu que grande parte das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional resultam de recursos extraordinários de inconstitucionalidade, após esgotarem os recursos na jurisdição comum.

Segundo Laurinda Cardoso, citada pela imprensa angolana, “é exactamente em relação aos órgãos judiciais, e, em particular à jurisdição suprema comum, que as decisões do Tribunal Constitucional encontram maiores constrangimentos, em termos de execução”.

Salientou existirem dezenas de decisões do Tribunal Constitucional que os demais tribunais, com realce para o Tribunal Supremo, têm dificuldades de executar, e destacou a relevância das decisões daquela corte, em relação aos outros poderes, recordando que o órgão que dirige tem deixado claro, em vários acórdãos, que não é uma instância de supervisão jurídica, nem factual.

Adiantou que o Tribunal Constitucional não pode se abster completamente do controlo de tais sentenças e "ignorar o facto de que as regras podem ter sido ignoradas”, acrescentando que o Constitucional apenas controla se a sentença judicial viola um princípio ou direito constitucional específico.

Na semana passada, após o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade do acórdão que condenou José Filomeno dos Santos "Zenu" e outros três arguidos por violação dos princípios da legalidade e do contraditório e de um julgamento justo, o Tribunal Supremo decidiu manter a condenação, por concluir que “as inconstitucionalidades suscitadas em sede de recurso ao Tribunal Constitucional estão devidamente expurgadas”.

Laurinda Cardoso defendeu ainda que a vitalidade funcional de um Estado de direito observa-se à vista desarmada, “não quando os poderes se exercem expansivamente de forma concorrencial, mas quando eles, justa e constitucionalmente, se auto-limitam para conformarem existencialmente numa admissão de inter-dependência recíproca”.

Recordou a relevância e prevalência das decisões do Tribunal Constitucional, em relação aos outros poderes, nomeadamente legislativo, executivo e judicial, afirmando que a grande maioria das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional resultam de processos de fiscalização concreta, ou seja, o recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Reiterou que a protecção dos direitos fundamentais e a garantia do princípio da supremacia da Constituição no sistema jurídico angolano é uma função de todos os tribunais, no quadro da chamada fiscalização difusa da constitucionalidade, e acrescentou que a protecção judicial, no âmbito dos direitos fundamentais e dos valores da Constituição, é também uma função dos tribunais da jurisdição comum.

Por isso, realçou, existindo dúvidas, conflitos de interpretação e/ou aplicação incorrecta, a jurisdição constitucional, sempre que demandada, exerce a sua judicação, devendo ter a primazia material decisória que a Constituição lhe confere.

Esclareceu que não cabe ao Tribunal Constitucional determinar se as decisões estão correctas, nos termos do Direito Comum, já que não aprecia a matéria de facto, mas apenas controla se a sentença judicial viola um princípio ou direito constitucional específico.

 

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