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Assembleia Nacional aprova lei dos crimes de vandalismo com abstenção da UNITA

Parlamento angolano
Parlamento angolano Imagens: DR

Redacção

Publicado às 12h46 19/07/2024

Luanda – A Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, com votos favoráveis de todos os partidos, excepto da UNITA, que se absteve.

A lei, aprovada em votação global final, fixa penas entre três e 25 anos de prisão, de acordo com a violência dos actos e a natureza pública do bem ou serviço sujeito à acção criminosa.

Na sua declaração de voto, o grupo parlamentar da UNITA apontou intenções ocultas no artigo 19 da lei, que considera que o crime será agravado se for cometido com autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos.

Para a UNITA, o artigo esconde a intenção de perseguir os partidos políticos na oposição e até organizações cívicas, visa inibir as manifestações pacíficas, constitucionalmente consagradas, apesar de reconhecer a necessidade da lei face ao aumento dos actos lesivos contra bens e serviços públicos.

A UNITA entende que a solução para combater o vandalismo não passa apenas por agravar as penas, mas pelo combate as suas causas, porque, argumentou, "o aumento desses crimes e outros é consequência da degradação das condições sociais”.

Por seu lado, o grupo parlamentar do MPLA justificou a votação da lei pela necessidade de proteger os bens e serviços do Estado e que são financiados pelos impostos da população, entendendo que uma legislação mais rigorosa pode servir como um factor de dissuasão para os indivíduos que pensam em cometer actos de vandalismo.

Na sua fundamentação, o novo diploma considera que o Estado angolano tem vindo a investir significativamente na aquisição e manutenção de bens e na melhoria da prestação dos serviços públicos, pelo que a sustentabilidade de tais investimentos requer garantia de protecção, segurança e integridade do património, através de medidas de prevenção e repreensão veemente.

Acrescenta que o endurecimento das penas se justifica pela especial natureza pública dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica dos mesmos, pelo carácter crítico das diferentes infra-estruturas dos meios de transportes, dos meios de comunicação, de electricidade e electrónicos.

Lei sobre a Actividade de Jogos

A Assembleia Nacional aprovou, em votação final global, a Lei da Actividade de Jogos, com 169 votos as favor, nenhum contra e duas abstenções, na sua sétima sessão plenária ordinária.

A lei resulta de um estudo comparado estrutural no âmbito do Programa do Executivo, tendo em vista o asseguramento de uma maior eficácia e estabilidade no sector dos jogos, em particular no que respeita ao reforço do enquadramento legal da regulação e supervisão dos operadores económicos intervenientes neste sector.

O diploma introduz alterações substanciais ao regime jurídico actual, com realce para a desagregação da concessão das apostas desportivas das lotarias, a definição dos princípios gerais e orientadores da actividade de jogos, assim como fixa medidas de adequação do capital social e fundos próprios das entidades exploradoras da actividade jogo.

O documento define a idoneidade e detenção de participação qualificada, o acesso ao jogo por via concursal como regra, dispensando a obrigatoriedade de objecto exclusivo à exploração da actividade de jogo nesta fase, assim como admite concessões para exploração de Jogos de Fortuna ou Azar e Jogos Sociais, regime de Licenciamento para os Jogos On-line, constituição e Registo das sociedades, publicidade de jogos, bem como tipifica um regime fiscal e sancionatório.

As premissas da regulação e supervisão da actividade assentam, essencialmente, na estabilidade da actividade, reforço da concessão como critério regra de acesso, visto que em todo o mundo o jogo é tido como uma actividade de reserva do Estado.

Essas premissas assentam, igualmente, na protecção da ordem pública, dos interesses legítimos dos jogadores ou apostadores e o reforço do grau de literacia da actividade, bem como prevenir actividades fraudulentas ou criminosas, como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

O deputado do Partido Humanista de Angola, Fernando Hombo Dinis, fundamentou que o sua bancada absteve-se, porque entende que estes jogos criam vícios que geram conflitos familiares, reduzem a produtividade, promovem a saúde mental com concorrência de depressão e suicídio.

Afirmou que os jogos de fortuna e azar desviam investimentos que o sector privado deviam efectuar em sectores como agricultura e indústria, de modo a criar-se auto-suficiência alimentar e criação de postos de emprego.

Proposta de Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional

O parlamento angolano aprovou igualmente, esta quinta-feira, na generalidade por unanimidade, a proposta de Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional, que visa ajustar a Lei 21-A/92, de 28 de Agosto, que remonta de 1992.

De acordo com o relatório de fundamentação do diploma, a nova Lei visa, essencialmente, adaptar o Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP) à realidade actual, conferindo-lhe maior eficiência e eficácia, através da fixação de critérios para o acesso a determinados cursos e a definição do mecanismo de diálogo entre os vários intervenientes na formação profissional.

Visa também contribuir para a modernização de todo o ecossistema de formação profissional nacional, estabelecendo as condições legais para que os princípios e as finalidades do Sistema beneficiem todos os cidadãos, em iguais circunstâncias, bem como imprimir inovação e maior dinamismo à formação profissional realizada.

O projecto estabelece as características e modalidades da formação profissional, instituindo o princípio da certificação dos cursos, das acções e entidades formadoras de formação, criando as condições indispensáveis para que a formação profissional seja económica e socialmente reconhecida, bem como valorizada por todos os agentes económicos e sociais.

Apresenta disposições sobre o licenciamento de entidades formadoras, sobre a acreditação de cursos, institui um sistema de créditos e níveis da formação profissional, assim como fixa os requisitos para acesso a determinados cursos de formação profissional, bem como institui a obrigatoriedade da certificação da formação profissional ministrada.

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