Política

Política


PUBLICIDADE

Angola reafirma apoio à auto-determinação do Sahara Ocidental

Angola defende auto-determinacao saraui
Angola defende auto-determinacao saraui Imagens: DR

Redacção

Publicado às 19h38 06/10/2024 - Actualizado às 19h39 06/10/2024

Nova Iorque - Angola reafirmou, esta sexta-feira, o seu apoio aos direitos inalienáveis do povo saharaui à auto-determinação, independência e soberania sobre o seu território e recursos naturais.

A posição do país foi defendida, em Nova Iorque, pelo representante permanente da Missão de Angola junto da ONU, embaixador Francisco José Cruz, durante a segunda reunião plenária do Comité de Política Especial e Descolonização.

Francisco José da Cruz adiantou que "todos os povos têm o direito de determinar livremente, sem interferência externa, o seu estatuto político e de prosseguir o seu desenvolvimento económico, social e cultural, e cada Estado tem o dever de respeitar este direito, de acordo com as disposições da Carta" das Nações Unidas

Manifestou o apoio de Angola aos esforços do secretário-geral e do seu Enviado Especial, Staffan de Mistura, nos seus esforços diplomáticos, com vista a avançar o processo político e implementar as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU e da Assembleia Geral e decisões da União Africana, como a única colónia do continente africano.

Neste contexto, apelou a todas as partes interessadas para que retomem as negociações, sob os auspícios da ONU e da União Africana, sem mais atrasos ou condições prévias, demonstrando vontade política renovada, maior empenho e boa-fé para alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável que conduza à auto-determinação do povo do Saara Ocidental.

Francisco José Cruz observou que as pessoas nos territórios não autónomos estão a ser deixadas para trás, na concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e doravante do Pacto para o Futuro.

“Precisamos de prestar mais atenção a estes territórios, uma vez que enfrentam graves desafios económicos, sociais e de alterações climáticas e são impedidos de implementar livremente políticas locais e internacionais para o desenvolvimento”, salientou.

Referiu ainda que a Declaração de Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais exige uma acção imediata para a sua plena e incondicional implementação, e aproveitou para apelar aos poderes administrativos para que adoptem as medidas necessárias, para alcançar a rápida descolonização dos territórios não autónomos.

Encorajou o trabalho que tem sido realizado pelo Comité Especial de Descolonização para continuar a sua coordenação com os Estados-Membros e os Territórios Não Autónomos para fazer avançar a agenda da descolonização.

Por outro lado, saudou o recente acordo histórico alcançado entre as Maurícias e o Reino Unido, que reconhece a soberania das Maurícias sobre os Arquipélagos de Chagos, incluindo Diego Garcia.

Elogiou os dois países por demonstrarem o seu inabalável empenho em procurar e concluir uma solução política duradoura baseada no Estado de direito e na justiça, na sequência do Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça.

Quanto à questão das Ilhas Malvinas, o embaixador Francisco José da Cruz reiterou o apelo à Argentina e ao Reino Unido para que retomem as negociações bilaterais, de acordo com os princípios e os objectivos da Carta das Nações Unidas e das resoluções relevantes da Assembleia Geral, para alcançar, o mais rapidamente possível, um acordo pacífico e solução duradoura em matéria de soberania sobre as Ilhas Malvinas.

Saudou a aprovação da resolução da Assembleia Geral da ONU, adoptada na sua décima Sessão Especial de Emergência, que apela para que esta 79ª Sessão da Assembleia Geral convoque uma conferência internacional sob os seus auspícios para a implementação da Resoluções da ONU relativas à questão da Palestina e à solução de dois Estados para a conquista de uma paz justa, duradoura e abrangente no Médio Oriente.

Actualmente, existem ainda 17 territórios não autónomos, que não gozam de plena independência e auto-determinação, como um direito legítimo dos seus respectivos povos, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.

PUBLICIDADE