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Indeferida providência cautelar contra convocação do congresso do MPLA

Indeferida providência cautelar contra convocação do congresso do MPLA
Indeferida providência cautelar contra convocação do congresso do MPLA Imagens: DR

Redacção

Publicado às 08h07 14/12/2024

Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, sexta-feira, a providência cautelar contra a convocação do VIII Congresso Extraordinário do MPLA, interposta pelo militante desta formação política, António Francisco Venâncio.

Na providência cautelar, António Venâncio argumentou, entre outras razões, que a convocatória saída da VII sessão ordinária do Comité Central (CC) do MPLA, de 25 de Novembro, padecia de vícios e que a deliberação resultou na violação dos direitos e deveres dos militantes.

No entanto, após a apreciação da providência, o plenário de juízes do TC considerou que António Venâncio não apresentou provas dos prejuízos que poderiam advir da deliberação do Comité Central do MPLA relativa à realização do Congresso Extraordinário.

O VIII Congresso Extraordinário acontece de 16 a 17 do corrente mês, na capital do país para, entre outros pontos, abordar o projecto tese “MPLA, da Independência aos nossos dias, os desafios do futuro”.

Este projecto visa fazer um balanço dos 50 anos de Independência nacional e traçar estratégias para enfrentar os desafios actuais e futuros.
O Congresso vai também analisar possíveis ajustes aos Estatutos do MPLA.

 

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