Indeferida providência cautelar contra convocação do congresso do MPLA
Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, sexta-feira, a providência cautelar contra a convocação do VIII Congresso Extraordinário do MPLA, interposta pelo militante desta formação política, António Francisco Venâncio.
Na providência cautelar, António Venâncio argumentou, entre outras razões, que a convocatória saída da VII sessão ordinária do Comité Central (CC) do MPLA, de 25 de Novembro, padecia de vícios e que a deliberação resultou na violação dos direitos e deveres dos militantes.
No entanto, após a apreciação da providência, o plenário de juízes do TC considerou que António Venâncio não apresentou provas dos prejuízos que poderiam advir da deliberação do Comité Central do MPLA relativa à realização do Congresso Extraordinário.
O VIII Congresso Extraordinário acontece de 16 a 17 do corrente mês, na capital do país para, entre outros pontos, abordar o projecto tese “MPLA, da Independência aos nossos dias, os desafios do futuro”.
Este projecto visa fazer um balanço dos 50 anos de Independência nacional e traçar estratégias para enfrentar os desafios actuais e futuros.
O Congresso vai também analisar possíveis ajustes aos Estatutos do MPLA.