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Apreciada legislação sobre remuneração da função pública

Reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros
Reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros Imagens: CIPRA

Redacção

Publicado às 18h27 13/01/2025 - Actualizado às 18h41 13/01/2025

Luanda - Uma proposta de lei que concede ao Presidente da República autorização para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública foi apreciada, esta segunda-feira, pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, para envio à Assembleia Nacional.

O comunicado da primeira reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, esclarece que o diploma visa aperfeiçoar a organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios a atribuir aos funcionários públicos e agentes administrativos.

Adianta que esta proposta de lei visa garantir o respeito pelo princípio da hierarquia salarial e da valorização selectiva da amplitude salarial, bem como corrigir a disparidade salarial existente entre os funcionários e agentes administrativos enquadrados na carreira técnica e nas demais carreiras do regime geral da função pública.

A Comissão Económica apreciou igualmente o Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN II) 2024-2034 e o respectivo plano de acção, instrumentos com orientações estratégicas fundamentais, visando promover um sistema alimentar e nutricional sustentável.

No seu comunicado, a Comissão Económica salienta que a ENSAN II visa ainda assegurar a erradicação da fome e o acesso universal a uma alimentação adequada para todos os angolanos, garantindo-se a preservação dos recursos naturais e o fortalecimento da resiliência alimentar do país.

No âmbito do Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional (PASAN II), refere o comunicado, o Executivo pretende promover uma melhor articulação entre a sociedade civil, o empresariado nacional e as instituições governamentais, na conjugação de esforços em relação a identificação dos problemas e eventuais propostas de soluções, visando a adopção de medidas nos planos jurídico e institucional, político, económico e social.

Estas acções, enfatiza o comunicado, visam fazer com que a segurança alimentar e nutricional no país venha a atingir, a breve trecho, níveis satisfatórios mais consentâneos com as capacidades e disponibilidades existentes aos níveis local, regional e nacional.

A Comissão Económica orientou que, com vista a se dar resposta às recomendações da União Africana, no âmbito da mudança progressiva dos sistemas agrícolas para sistemas agro-alimentares, o Ministério da Agricultura e Florestas promova a elaboração da Estratégia Nacional para a Construção de Sistemas Agro-alimentares, considerando as culturas, transformação, conservação, perdas pós-colheita, qualidade dos alimentos e sustentabilidade.

Nesta primeira sessão da Comissão Económica do Conselho de Ministros foram igualmente tratados assuntos ligados aos sectores do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social, Agricultura e Florestas, Pescas e Recursos Marinhos, Planeamento e das Finanças.

Das matérias levadas a discussão pelo Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, realce para as medidas de gestão das pescarias marinhas, pesca continental, aquicultura e sal, a observar ao longo de 2025, para se assegurar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos biológicos aquáticos, assim como a promoção da aquicultura sustentável e o aumento da produção do sal e da sua qualidade.

No domínio da gestão das Finanças Públicas, a Comissão Económica apreciou, entre outros, o Decreto Presidencial que aprova o Plano Anual de Endividamento referente ao presente ano, instrumento que retrata a estratégia de endividamento, no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, tendo em conta as fontes de financiamento internas e externas, considerando endividar o país dentro dos limites julgados sustentáveis.

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