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Lei da criação da medalha comemorativa dos 50 anos de Independência já está em vigor

Sessão do Parlamento angolano
Sessão do Parlamento angolano Imagens: DR

Redacção

Publicado às 11h50 25/03/2025 - Actualizado às 11h50 25/03/2025

Luanda - A lei que cria oficialmente a Medalha Comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional, destinada a homenagear entidades, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que tenham desempenhado um papel relevante na conquista da Independência, bem como na preservação da soberania e no desenvolvimento do país, já está em vigor, segundo o JA Online.

 Publicada em Diário da República de 19 de Março, a lei refere que a celebração dos 50 anos de Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País, visando promover os valores patrióticos, da solidariedade, da amizade, de gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações.

De acordo com a legislação, a medalha será atribuída a civis e militares, podendo ser concedida a título póstumo. Essa distinção, só poderá ser realizada este ano quando Angola celebrar meio século de Independência.

De acordo com o diploma, a condecoração está dividida em três classes, designadamente a Classe de Honra, destinada a Chefes de Estado, Chefes de Governo e altos dignitários, nacionais ou estrangeiros, cujo contributo tenha sido significativo para a Independência, paz e desenvolvimento de Angola.

A Classe Independência é atribuída a personalidades e entidades que se tenham destacado na luta de libertação nacional, ao passo que a Classe Paz e Desenvolvimento visa distinguir aqueles que contribuíram para a paz e o progresso do país em diversas áreas.

A lei indica, ainda, que os critérios para a atribuição da medalha incluem serviços relevantes prestados na luta de libertação, defesa da pátria, soberania e integridade territorial, promoção da reconciliação nacional, consolidação das instituições democráticas, reconstrução pós-guerra e desenvolvimento social, assim como por actos relevantes na área económica, cultural e diplomática.

Cada classe da medalha terá características específicas em termos de design, dimensões e materiais, incorporando elementos simbólicos dos 50 anos da Independência Nacional.

Lei do Passaporte Angolano

Ainda na mesma data, foi publicada em Diário da República, a Lei de Alteração da Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, que está em vigor desde o dia 19 de Março.

O diploma propõe a inclusão, no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático, dos procuradores-gerais da República jubilados, dos juízes conselheiros dos tribunais superiores da República jubilados e dos procuradores-gerais adjuntos da República jubilados, considerando que estes devem, igualmente, gozar do estatuto diplomático, apesar de não estarem no exercício de funções.

Segundo o documento, o Executivo sugere a alteração do n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, com o objectivo de conferir expressamente o direito às entidades com mérito para estarem investidas do estatuto diplomático.

A legislação vigente, Lei nº 22/21, de 18 de Outubro, do Passaporte Angolano, define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, incluindo, além de diversas entidades no exercício de funções, os antigos Presidentes da República, deputados à Assembleia Nacional e juízes presidentes dos tribunais.

O direito é extensivo aos antigos Vice-Presidentes e Primeiros-Ministros, ou seja, aos antigos Auxiliares do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo. No que diz respeito à saída e entrada de cidadãos nacionais, a lei não prevê qualquer impedimento para a entrada e saída do país. No entanto, sugere-se uma maior divulgação e esclarecimento aos cidadãos, de forma a evitar especulações.

Recorde-se que a Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, do Passaporte Angolano, é o instrumento normativo que rege o processo de emissão e utilização do passaporte dos cidadãos angolanos, bem como as suas características, categorias e condições de segurança.

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