Conselho de Ministros aprecia alterações a legislação eleitoral


Luanda - O Conselho de Ministros apreciou, esta quinta-feira, em Luanda, a proposta de alteração da Lei Orgânica das Eleições Gerais para o envio e aprovação pela Assembleia Nacional.
De acordo com o comunicado final da terceira sessão ordinária do conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, a alteração visa adequar algumas normas da lei vigente, para assegurar uma melhor organização dos processos eleitorais e maior participação eleitoral dos cidadãos.
A reunião do conselho de Ministros apreciou também a alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que prevê a adaptação de algumas normas da actual lei, com o objectivo de assegurar maior eficiência na organização da CNE e dos seus órgãos locais, em função da nova divisão político-administrativa.
Foi igualmente apreciada a alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, com vista a adaptar algumas normas da lei em vigor ao contexto de desenvolvimento institucional do país, de modo a facilitar a preparação e realização dos pleitos eleitorais, com a eficácia necessária.
A reunião avaliou o Decreto Presidencial que aprova a classificação das comunas e clarifica o regime de administração dos aglomerados infra-comunais, nomeadamente os bairros e as povoações.
Combate ao terrorismo
Nesta reunião, foi apreciado o projecto de Decreto Presidencial que cria o Observatório Nacional contra o Terrorismo (ONCT) e aprova o seu regulamento, devido a necessidade de existência de um mecanismo de coordenação e partilha de informações, no âmbito da prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
O ONCT, refere o comunicado, é um organismo de carácter colegial, multissectorial e de natureza consultiva, a quem compete organizar os planos de execução das acções previstas na estratégia nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorismo, bem como a articulação e coordenação entre os pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção.
Balanço de execução do Orçamento de 2024
O Conselho de Ministros apreciou o balanço da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2024, contendo informações que reflectem os balanços orçamental, financeiro, patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais.
De acordo com o documento, no quarto trimestre de 2024 foram arrecadadas receitas no valor de 5,70 biliões de kwanzas, que corresponde a uma execução de 92 por cento da receita prevista para o período e de 23 por cento da receita anual prevista, tendo sido realizadas despesas de 6,05 biliões de kwanzas, representando uma execução de 98 por cento para o trimestre em referência e 24 por cento, em relação a anual fixada no OGE.
Face ao volume total de receitas arrecadadas, relativamente às despesas totais realizadas, observou-se um resultado orçamental deficitário na ordem dos 348,94 mil milhões de kwanzas, esclarece o comunicado, sublinhando que o saldo corrente foi superavitário em 262,32 mil milhões de kwanzas.
Número de Identificação Fiscal (NIF)
O Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que altera o Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), garantindo que as consequências da sua suspensão e cessação respeitem apenas o exercício de actividades económicas, por se acharem essas estritamente relacionadas com o facto tributário.
Em declarações à imprensa, a ministra das Finanças, Vera Daves, esclarece que a mesma visa o ajustamento de algumas normas, de forma a adequá-las à realidade económica, social e jurídico-constitucional do país.
Disse que, decorridos três anos de vigência do diploma vigente, auscultando as preocupações dos contribuintes e da sociedade, as alterações visam garantir que as consequências da suspensão e cessação do NIF que se projectam para esfera estritamente pessoal, sejam ajustadas a fim de que os efeitos previstos no preceito legal respeitem apenas o exercício de actividades económicas.
A intenção, explicou, é excluir os efeitos que afectem a liberdade pessoal e o exercício das profissões liberais, como a renovação de visto, obtenção de passaporte, inscrição em ordens profissionais e obtenção de carta de condução.
Pretende-se também, disse, esclarecer expressamente os procedimentos relativos à suspensão do NIF nos actos de cometimento de crime, evidenciando-se que a suspensão poderá apenas ocorrer por mandato da autoridade competente nos termos da legislação penal.
Outras decisões
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou o diploma que procede a alterações ao Decreto Presidencial que atribui os direitos mineiros na área de concessão do bloco CON 4, com vista a fixar os prémios de produção e de investimento e a taxa do imposto sobre a produção de petróleo, nos termos da Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas.
O diploma sobre o programa de orientação sócio-profissional e apoio à empregabilidade dos efectivos a licenciar das Forças Armadas Angolanas (FAA), após o cumprimento do Serviço Militar Activo, mereceu apreciação do Conselho de Ministros, visando oferecer aos efectivos apoios, protecção, orientação e formação ou reconversão técnico-profissional, com foco na empregabilidade e melhoria da qualidade de vida, no período pós-licenciamento.
O Conselho de Ministros apreciou, igualmente, a proposta de Lei que aprova o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, que visa adequar o actual regime aos princípios estabelecidos na Constituição da República e demais legislação sobre a matéria, de modo a melhorar os índices de disciplina no seio da corporação, tendo em conta os deveres que os agentes devem observar.
O diploma prevê, de igual modo, tornar o procedimento disciplinar mais célere e simplificado, assegurar as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na corporação, assim como preservar os direitos e garantias do agente, enquanto presumível infractor.
Foi também apreciada a proposta de Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional, diploma que estabelece o regime jurídico sobre o sub-sistema de condecorações e distinções da corporação, passando a instituição a dispor de um instrumento de base para a outorga de medalhas e diplomas aos agentes que, no cumprimento das missões, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia.
O projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre Angola e a Namíbia, referente ao desenvolvimento, construção e operação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Baynes, instrumento através do qual as partes acordaram promover a construção conjunta do empreendimento, no rio Cunene, foi igualmente apreciado.
De igual modo, foi apreciado o projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Gestão, Partilha de Rendimentos e Cumprimento de Obrigações Fiscais, no âmbito do Protocolo Relativo à Exploração da Área de Concessão do Bloco 14/23, localizado na Zona Marítima Comum de Interesse (ZIC), entre Angola e a República Democrática do Congo.